Votação do Supremo Tribunal Federal considera válido o acesso de dados bancários sigilosos pela Receita Federal.
O Supremo Tribunal Federal votou e decidiu nesta semana que o direito da Receita Federal de acessar dados bancários sigilosos de pessoas jurídicas e físicas independente de autorização da justiça é constitucional e, portanto, válido.
A decisão contou com 09 votos a 02 e a maior parte dos ministros compreendeu que como a análise era liberada apenas para a Receita, ela não se caracteriza como uma quebra de dados, e sim uma espécie de transferência do sigilo bancário.
Foi com base nesta norma que a Receita passou, a partir desse ano, a ampliar o controle sobre as movimentações financeiras. Agora, ela receberá informações sobre transações mensais que ultrapassem a casa dos R$ 6.000 no caso de empresas e de R$ 2.000,00 para pessoas físicas.
Segundo os ministros, a medida não fere nossos princípios constitucionais de privacidade nem tampouco são abusivas. Ainda de acordo com eles, o interesse público deve prevalecer. A decisão contou ainda com os argumentos de que esse tipo de informação auxilia no combate de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção.
Outro ponto de destaque levantado pelos ministros é o de que caso haja algum tipo de irregularidade ou vazamentos de dados, estes serão apurados não só administrativamente como também criminalmente.
A discussão girou em torno de 05 ações que foram apresentadas por entidades, partidos e também a de um contribuinte que se tornou alvo da Receita por conta da norma. O pedido principal era de que o Supremo Tribunal Federal desconsiderasse por meio de invalidação o trecho da lei que prevê a autorização de quebra de sigilo em alguns casos.
O STF discutiu cinco ações que foram apresentadas por partidos e entidades, como a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional da Indústria e o Partido Social Liberal, além de um contribuinte que foi alvo da Receita por causa da norma.
Jorge Rachid, secretário da Receita, compareceu pessoalmente para tratar sobre o assunto com os ministros. Ele alegou que caso a anulação da fiscalização fosse realizada, esta poderia prejudicar grandes operações da Polícia Federal, como por exemplo, a Lava Jato, Zelotes, entre outras.
Durante a sessão, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes defenderam a medida e afirmaram que não estão duvidando que os indivíduos tenham direito de proteger assuntos pessoais como finanças, no entanto, eles alegam que esse tipo de informação não poderia ser negada ao Fisco.
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello foram os dois ministros que votaram contra a permissão de concessão das informações bancárias à Receita. Segundo Celso de Mello, a medida pode acabar abrindo lacunas para devassa em dados sigilosos por outras instituições.
Por Beatriz
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