Aumento foi aprovado pelo Senado e será de aproximadamente 6%.
A aprovação do projeto de lei da conversão à Medida Provisória 690/2015 aconteceu nesta semana por meio do Plenário do Senado. A decisão permite o aumento dos tributos cobrados em cima das bebidas (destilados e vinhos) e também suspende provisoriamente a isenção concedida por 1 década de produtos que se enquadrem na categoria de informática (notebooks, tablets, smartphones, roteadores, entre outros).
De acordo com o texto publicado, as medidas passarão a valer a partir de 01 de Janeiro de 2016. O principal objetivo da manobra é elevar a arrecadação federal.
No caso dos produtos de informática, a MP põe fim ao benefício estabelecido no Programa de Inclusão Digital, que existe desde 2005. É importante destacar que a MP prevê o aumento seguido da redução do percentual anual, parcialmente em 2017 e com 50% em 2018. Em 2019, a isenção volta a valer de forma integral.
Já os vinhos e cachaças receberam reajuste de IPI de 6% para 2016 e 5% em 2017. É válido lembrar que a proposta inicial de reajuste variava entre 10% e 20%. Apesar da baixa, os economistas consideraram que o valor ainda é alto.
Outra determinação da MP versa sobre as empresas que detêm direitos de autor, marca, voz, nome ou imagem. A publicação determina o pagamento da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e IR (Imposto de Renda) que incorrem sobre o lucro de toda a receita ganha. A alegação do governo para justificar a decisão baseia-se no fato de que pessoas físicas costumam criar empresas para receber esses valores e com isso acabam pagando menos tributos do que os trabalhadores assalariados.
Walter Pinheiro, senador do PT no Estado da Bahia, afirmou que embora tenha se posicionado a favor da medida, ele reconhece os riscos que a tributação nos produtos de informática pode causar ao Brasil. O cenário de dificuldade proveniente do atraso de adesão às novas tecnologias tende a ser preocupante.
Por Beatriz
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