Prazo para utilizar a NFP no pagamento do IPVA

A opção de quitação ou abatimento do valor do IPVA utilizando a Nota Fiscal Paulista tem prazo de até o dia 31 de outubro.

O Programa Nota Fiscal Paulista tem o apoio e é estimulado pelo Governo do Estado de São Paulo, para que as empresas ou pessoa jurídica emitam nota fiscal eletrônica ou manual. Dessa forma, as empresas têm um incentivo, pois haverá renúncia tributária de até 30% do dinheiro recolhido para fins de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Já a importância da Nota Fiscal Paulista para o consumidor é que é possível a devolução de até 20% desse valor efetivamente recolhido pelo estabelecimento ao cliente ou comprador. Para que isso ocorra, basta que o consumidor exija no ato da compra esse documento fiscal e informe o seu CPF ou, se for o caso, CNPJ para receber os créditos e também participar e concorrer a prêmios em dinheiro.

Esse dinheiro restituído ao consumidor pode ser utilizado de várias formas. No próprio site de consulta ao saldo da Nota Fiscal Paulista www.nfp.fazenda.sp.gov.br a pessoa insere o CPF ou CNPJ e verifica se prefere que o saldo informado seja depositado em sua conta (basta informar os dados corretos) ou então pode também, para quem preferir, ser usado para pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Nesse último caso, é somente escolher a opção de quitação ou abatimento no valor do IPVA e o site irá pedir  o número do Renavam do veículo.

A escolha do consumidor de realizar o pagamento do IPVA 2016 por meio da Nota Fiscal Paulista poderá ser feita até o dia 31 de outubro deste ano. Essa preferência não poderá ser desfeita ainda que o automóvel seja vendido.

Vale destacar que somente será possível utilizar o saldo da Nota Fiscal Paulista vinculado ao CPF do proprietário do automóvel, não existindo outra maneira de ser usado.

Segundo informações anunciadas pela Secretaria da Fazenda do Estado, neste mês de outubro entre os dias 1º e 21 foram contabilizados R$ 16.684.812,50 com finalidade de pagamento do IPVA 2016.

Por Paula Barretto Guerra

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