A licença maternidade é um assunto que ainda gera muitas dúvidas para a maior parte das trabalhadoras no país. Apesar de ocuparem cada vez mais os cargos e posições executivas, as mulheres sofrem com uma discrepância na política de aplicação da licença maternidade de cada empresa.
As regras para a licença maternidade são bem claras. Contudo, elas nem sempre são respeitadas pelas empresas, que usam do famoso “jeitinho brasileiro” para burlar a normatização que trata do assunto.
Esta licença é de suma importância para as mulheres, assim como diz o advogado trabalhista, Luiz Marcelo Góis ao site GNT (globo.com): “a legislação é bastante clara, mas nem sempre é respeitada pelas empresas ou mesmo pelas gestantes”. Afirma o advogado, que é sócio do escritório Felsberg & Associados.
Para auxiliar as trabalhadoras genitoras e futuras mães, iremos esclarecer as principais questões sobre a licença maternidade para evitar que seus direitos sejam violados.
A licença maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser iniciada em até 28 dias antes da data de previsão para o parto.
Esse período pode ser prorrogado nos seguintes casos: no caso da empresa que faz adesão ao Programa Empresa Cidadã do Governo Federal (o prazo é estendido para 180 dias); prescrição médica, desde que seja de até 4 semanas (duas antes e duas após o parto); por norma coletiva estipulada pelo sindicato da categoria; caso a empresa decida prorrogar a licença, desde que em comum acordo com a lactante.
No caso em que a função exercida seja prejudicial à saúde da futura mãe, esta poderá solicitar mudança de função, uma vez que o desempenho da função pode acarretar em prejuízos para a saúde da mãe e do bebê.
Outro aspecto importante é quanto à demissão. A futura mãe não poderá ser demitida do momento em que for confirmada a gravidez até cinco meses após o parto.
É importante enfatizar também que durante a licença a trabalhadora tem direito de receber vencimento integral (mesmo salário que recebia antes da licença).
Por fim, informamos que a mãe adotiva tem os mesmos direitos de qualquer outra mãe. Não há qualquer exceção para esse caso.
Por André César
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