Agora as mudanças no bloco K são oficiais. No dia 2 de outubro foi publicado o ajuste SINIEF 8, que altera o ajuste SINIEF do dia 2 de setembro. O ajuste dispõe sobre a EFD (Escrituração Fiscal Digital). Confira o que muda com o novo ajuste:
1. Mudança do parágrafo 7 da cláusula terceira do ajuste SINIEF 02/09 de 3 de abril de 2009:
A escrituração do livro de registro de controle de estoque e produção agora será obrigatória na EFD, a partir de 1º de janeiro do próximo ano para:
a) Estabelecimentos industriais que estejam entre as classificações de números 10 a 32 da CNAE e que pertençam a empresa que fature anualmente o valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
b) 1º de janeiro do ano de 2017, para as empresas sob a mesma classificação anterior, mas que tenham o faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
c) 1º de janeiro do ano de 2018 para todos os outros estabelecimentos industriais, atacadistas que estejam classificados entre os grupos 462 até 469 da CNAE e os equiparados a indústria.
2. Acréscimo do parágrafo 8 da cláusula terceira:
Para que se incluam no Bloco K, da EFD, serão considerados estabelecimentos industrial, aqueles que possuírem processos que caracterizem industrialização, segundo as normas legislativas do ICMS e do IPI e aqueles cujos produtos finais sejam tributados nestes, mesmo que a alíquota seja zero, ou que seja isento.
3. No parágrafo 9 houve a modificação seguinte:
Para fins de estabelecer o faturamento que se cita no parágrafo 7, fica observado que: faturamento é a receita bruta sobre as vendas da empresa, em todos os seus estabelecimentos pelo país, sejam estes indústrias ou não. Devem ser excluídas dessas vendas, as canceladas, as devoluções e os possíveis descontos.
O exercício para a referência do faturamento será o segundo anterior ao atual ano de vigência da obrigação.
E por último, a Cláusula terceira esclarece que as mudanças feitas pelo ajuste entram em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ocorreu no dia 8 de outubro. As mudanças começarão a surtir efeitos no próximo dia 1º de novembro. Por isso é preciso atenção, para seguir corretamente as novar orientações.
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