Crédito consignado teve o limite de crédito ampliado

Limite foi ampliado para 35% da renda do trabalhador, porém, esses 5% a mais de crédito somente pode ser utilizado para quitar dívidas do cartão de crédito.

O crédito consignado, que vem sendo cada vez mais utilizado, é aquele que mensalmente é descontado da folha de pagamento do trabalhador, teve o seu limite de crédito ampliado, através de medida provisória, subindo de 30% para 35% da renda do trabalhador que precisa do empréstimo. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 13.

Porém, de acordo com o texto que já está valendo desde sua publicação, estes 5% a mais só pode ser utilizado se for para quitar as despesas no cartão de crédito, assim o trabalhador brasileiro passa a contar com um empréstimo exclusivo para as dívidas do cartão de crédito, porém com taxas de juros mais baixas.

Todo trabalhador continua tendo direito aos 30% de crédito consignado mais 5% para uso na quitação das dívidas referentes ao seu cartão de crédito.

Dilma Rousseff vetou no mês de maio um aumento no crédito consignado que iria dos 30% para 40% da renda dos trabalhadores brasileiros. Dilma se justificou afirmando que ainda não há uma proteção para o trabalhador que precisa de empréstimos, o que iria comprometer a renda de muitas famílias.

De acordo com pesquisa realizada pelo Banco Central, hoje no Brasil, quase metade das famílias estão com a renda comprometida com dívidas. Em abril chegou a 46,3% o endividamento das famílias, sendo este o maior percentual desde 2005.

Os especialistas criticam duramente o aumento do limite de crédito, uma vez que isso gera a uma ilusão de que a pessoa terá mais dinheiro, quando na verdade, ela apenas estará trocando uma dívida com juros mais altos por outra com juros mais baixos, mas que será paga de todo jeito, porque todos os meses terá aquele valor da parcela para pagar a dívida, descontada de seu salário.

Ainda de acordo com a medida provisória nº 681, o servidor poderá efetuar o empréstimo em favor de terceiros, o que pode ser um risco ainda maior, já que assumirá a dúvida caso a outra pessoa não honre com seus compromissos.

Por Russel

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