Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o aumento de imposto sobre os produtos importados. Vale destacar que esta medida faz parte do ajuste fiscal do governo federal que visa melhorar a atual situação econômica do país. A Lei 13.137/2015 já foi publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 22 de junho, e deve entrar em vigor em 90 dias.
Após sancionar a Lei 13.137/2015, ficou determinado que o PIS/PASEP sobre produtos importados será de 2,1%, contra 1,6% anteriormente a medida. Além disso, também houve mudança direta na alíquota do Cofins que passou a ser de 9,25%, contra os 7,6% anteriormente. Em termos práticos, ou seja, no ato da compra, esses aumentos determinam que a taxa a ser paga sobre um produto importado será de 11,75% sobre o seu valor.
Além disso, é importante destacar que a nova lei não irá afetar de forma alguma os produtos que são cobertos pela Lei do Bem. Caso não saiba, a Lei do bem determina a isenção de PIS e Cofins para determinados tipos de produtos.
Uns dos principais afetados por meio desta medida devem ser os produtos da categoria de eletrônicos. O grande exemplo fica por conta dos smartphones, haja vista que os mesmos devem ficar um pouco mais caros com a nova lei em vigor.
Porém, não serão apenas os eletrônicos atingidos de cheio. Outros produtos como, por exemplo, bebidas, produtos farmacêuticos e cosméticos também devem sofrer um bom aumento, o resultado irá diretamente para o bolso do consumidor.
Apenas com esta medida em vigor, o governo federal possui a expectativa de arrecadar a mais US$ 1 bilhão por ano.
Além disso, foi mantido o artigo da lei que não obriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária juntamente com o INSS em relação aos valores adicionais que são pagos aos padres, pastores dentre outros membros da ordem em questão.
Por Bruno Henrique
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