As condições para ter acesso ao benefício do seguro-desemprego estão mudando. A partir de agora os trabalhadores terão que ter, no mínimo, 12 meses de trabalho para ter acesso ao benefício, ao contrário dos anteriores 3 meses de exigência mínima. Para a segunda requisição, o período mínimo trabalhado deverá ser de 9 meses.
A medida foi sancionada pela presidente Dilma e publicada no Diário Oficial neste dia 17 de junho. A MP foi convertida na Lei 13.134. A presidente, no entanto, antes de sancionar a lei, vetou dois pontos desta:
– O artigo 4° – O trabalhador rural teria direito a auxílio desemprego se tivesse trabalhado no mínimo seis meses de forma remunerada mensalmente e também ao trabalhador que tivesse sido empregado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores. A justificativa para o veto seria a quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Outra razão é que a proposta não trazia parâmetros sobre o tempo e o número de parcelas a serem pagas aos trabalhadores rurais.
– O segundo veto foi feito no inciso 1° do artigo 9° em acordo com o senado ainda durante a votação. O inciso trata do pagamento do abono salarial. A presidente esclareceu que o veto ocorreu por acordo realizado com o senado durante a tramitação da medida. A questão irá ser analisada pelo Fórum de debates dobre Políticas de Emprego, Trabalho e renda da Previdência Social.
Essa foi a primeira medida aprovada pelo governo em relação ao ajuste fiscal. A presidente tem por frente grandes desafios pelos próximos dias. Ela tem por frente ainda a aprovação da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte e também por auxílio doença. O Congresso Nacional, no entanto, aprovou uma emenda a fim de flexibilizar o fator previdenciário, que tem sido foco de muitos embates entre o governo e os parlamentares.
Por Patrícia Generoso
Foto: Divulgação
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