Taxa de juros do cheque especial registrou aumento

Alta nos juros do cheque especial atingiu o percentual de 10,9% ao mês entre março e abril

Seguindo a onda de aumento nas taxas de juro médio, a taxa de juros do cheque especial também registrou aumento. Vale ressaltar que esta é a modalidade de crédito mais cara do mercado ao lado do rotativo do cartão de crédito. Tal resultado foi constatado através de pesquisa realizada pelo Procon-SP e divulgada na quinta-feira, 16 de abril.

É importante destacar que a pesquisa realizada pelo Procon-SP deixou claro que os maiores bancos do Brasil praticaram aumento na taxa do cheque especial. O juro médio desta modalidade de crédito registrou um pulo de 10,55% ao mês para 10,90% ao mês entre março e abril. Levando em consideração o aumento individual dos bancos, a maior alta foi registrada pelo Banco do Brasil que subiu a taxa de juro para 9,68% ao mês contra 9,16% os anteriores.

Confira abaixo a variação constatada pelo Procon-SP nos principais bancos do país:

– Bradesco: de 10,55% para 10,63% ao mês;

– Caixa Econômica Federal: de 8,19% para 8,65% ao mês;

– HSBC: de 12,37% para 12,62% ao mês;

– Itaú: de 10,56% para 10,64% ao mês;

– Safra: de 9,75% para 10,40% ao mês;

– Banco do Brasil: de 9,16% para 9,86% ao mês;

– Santander: 13,24% para 13,49% ao mês.

Com tal resultado, o Banco Santander continuou com a maior taxa praticada do mercado, 13,49% ao mês na modalidade do cheque especial.

Além disso, é importante destacar que a pesquisa também analisou dados referentes à taxa praticada sobre o crédito pessoal. O juro médio nesta modalidade é de 6,02% ao mês. Nesta modalidade, apenas um banco registrou aumento de tal taxa, o Banco do Brasil passou de 5,15% ao mês contra 5,11% que era a taxa praticada anteriormente.

Tais resultados do Procon-SP comprovam a preocupação dos especialistas que afirmam que o cheque especial não deve ser utilizado. Dessa forma, os economistas alertam que em situações de emergência é indicado que o consumidor pegue empréstimos pessoais ou crédito consignado.

Por Bruno Henrique

Juros do cheque especial


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