Uma dúvida muito comum quando o assunto é declaração de Imposto de Renda é se mesmo desempregada a pessoa deve entregá-la à Receita Federal.
Muitos brasileiros acreditam que se não estão devidamente registrados na carteira de trabalho e tampouco estão exercendo uma atividade remunerada, eles não precisam fazer a declaração do imposto para o Leão, contudo, isso não é verdade e caso ela não seja entregue eles estarão sujeitos à multa.
Mesmo que a pessoa esteja desempregada, ela deverá cumprir com esta obrigação anual, esta regra é válida para os indivíduos que tiverem sido enquadrados nas especificações no ano passado.
As pessoas que estão obrigadas a declarar são aquelas que receberam no ano de 2014 rendimentos tributáveis como, por exemplo, alugueis ou salários, com um montante superior a R$ 26.816,55. Além deles, deverão declarar as pessoas que tenham recebido valores não tributáveis, isentos ou tributados na fonte quando a soma ultrapassar R$ 40 mil.
Também deverão declarar os brasileiros que tenham realizado operações na bolsa de valores e que tenham ganho de capital por meio da venda de bens e direitos nos quais haja a incidência deste tributo. No que se refere aos trabalhadores do campo, a declaração deverá ser entregue caso a atividade rural supere o valor de R$ 134.082,75 (valor da receita bruta).
Será aceito o documento dos trabalhadores rurais que queiram compensar no ano 2014 ou anos posteriores, prejuízos com o desenvolvimento das atividades rurais; declaração de posse até o dia 31 de dezembro de propriedade de valor superior a R$ 300 mil.
Como pode ser visto, são raros os casos em que as pessoas não precisam declarar. No caso de pessoas que estiverem desempregadas atualmente, elas só não precisarão declarar se em 2014 receberam menos do valor limite para declaração ou se não se enquadravam no regulamento do IR.
Caso você precise efetuar a declaração, preste atenção na data limite, após este prazo, será cobrada uma multa por atraso.
Por Melina Menezes
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