O acesso aos benefícios do INSS está mais difícil desde janeiro deste ano. Entrou em vigor no dia 14/01 o pacote de medidas provisórias que alterou as regras para concessão de pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego e abono salarial.
A primeira alteração já começou a valer no dia 30/12/2014, estabelecendo que quando o dependente praticou crime que causou o falecimento do segurado, perde o direito à pensão (após a condenação e quando não houver mais recurso).
Confira a seguir as novas regras:
– Pensão por morte:
Só receberá o benefício de pensão por morte o dependente de segurado que contribuiu para a Previdência Social por pelo menos 24 meses. O cônjuge do falecido só tem direito ao benefício se foi casado ou viveu em união estável com o segurado por, no mínimo, 2 anos. Antes, não existia qualquer limite para o pagamento.
O benefício, que era de 100% do salário-de-benefício, agora passa a ser de 50%, acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
A pensão também deixa de ser vitalícia se o cônjuge tiver mais de 35 anos de expectativa de vida (hoje, esse limite corresponde a 44 anos de idade). Quem tiver expectativa de vida de mais de 35 anos só receberá o benefício por um período que varia entre 3 e 15 anos.
– Auxílio-doença:
O auxílio-doença era pago aos segurados após 15 dias de afastamento do trabalho, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa. Agora, o benefício será pago apenas após 30 dias de afastamento, e seu valor não poderá ser superior à média das 12 últimas contribuições.
– Seguro-desemprego:
Segundo o Ministro-Chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, atualmente 74% dos benefícios de seguro-desemprego são pagos a profissionais que acabaram de entrar no mercado de trabalho. Por isso, o período mínimo que o segurado precisa trabalhar para ter direito ao benefício, que era de 6 meses, aumentou para 18 meses. Na segunda vez que o trabalhador solicitar o seguro, a carência passa a ser de 12 meses, e de 6 meses após a terceira solicitação.
– Seguro-defeso:
Espécie de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo oferecido ao pescador artesanal, é pago nos períodos em que a pesca é proibida por causa da época de reprodução dos peixes. Agora não poderá mais ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial.
Também foi instituído um prazo de carência: só pode receber o benefício o trabalhador que for registrado oficialmente como pescador artesanal a partir de 3 anos.
– Abono salarial:
O abono, no valor de um salário mínimo, é pago uma vez por ano ao trabalhador que recebe remuneração de no máximo dois salários mínimos ao mês. Para recebê-lo, era preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano, consecutivos ou não. A partir de janeiro, só receberá o benefício quem trabalhar pelo menos seis meses durante o ano.
Mudanças:
Segundo o governo, o objetivo da mudança é economizar R$ 18 bilhões por ano e salvar a Previdência Social da falência. As novas regras só valem para os futuros beneficiários: para quem já recebe algum benefício, nada muda.
As medidas foram vistas com indignação pelo povo brasileiro, pois a atual presidente Dilma Rousseff prometeu durante sua campanha eleitoral não mexer nos direitos trabalhistas "nem que a vaca tussa".
Para continuar em vigor, as medidas provisórias devem ser transformadas em lei no prazo máximo de 120 dias; caso contrário, são automaticamente revogadas.
Por Tathyanna Christina
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