O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, possui diversos benefícios popularmente conhecidos por trabalhadores do regime CLT, porém, este bem pode ser destinado a autônomos. O contribuinte do INSS tem direito de aposentadoria seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez além de auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Para participar destas vantagens é preciso ter um cadastro no Regime Geral de Previdência Social que pode ser adquirido no site da Dataprev, ou no telefone 135 ou comparecendo a alguma agência da Previdência Social. Este procedimento fornecerá um Número de Inscrição do Trabalhador chamado NIT e através deste, o cadastro junto a Previdência se torna possível e assim o próximo passo é só realizar o pagamento mensal da taxa de acordo com sua categoria. Quem já trabalhou de carteira assinada anteriormente e tem PIS, não será necessário realizar um cadastro de NIT e o procedimento ficará mais fácil.
Tornando-se contribuinte INSS e precisando do salário maternidade ou tendo se acidentado de maneira que impossibilite ou dificulte a execução do trabalho, atente-se a algumas informações essenciais antes de procurar os direitos como, por exemplo: atraso de pagamento, comprovante de pagamento e tempo de contribuição.
É possível também realizar pagamento retroativo, caso a pessoa tenha como comprovar o trabalho realizado deste período os documentos podem ser apresentados na agência e assim, o pagamento pode ser efetuado. Esta opção é ideal para quem precisa se aposentar, sendo válido para donas de casa, e é chamado de “contribuinte facultativo” aquele que se dispõe a participar deste direito.
Vale lembrar também que, o pagamento fora do período estipulado, ou seja, em atraso, também acarreta juros e pode deixar o contribuinte de fora de alguns benefícios dependendo do quando os mesmos ocorrerem. Um exemplo desta situação se dá quando a pessoa sofre um acidente e não pode trabalhar, dependendo do tempo em atraso não poderá receber auxílio-doença. Por esses motivos e por questões de planejamento futuro, o pagamento correto da taxa previdenciária se faz necessário.
Por Ricardo Laurentino da Silva
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