Sempre quando pensamos em guardar dinheiro, a primeira palavra que vem à nossa mente é poupança. Mas, o que não sabemos é que com as mudanças que houveram nas regras de rendimento, muitas pessoas ficaram muito confusas a respeito do assunto.
As novas leis da poupança foram instituídas no dia 4 de maio de 2012, mas a rentabilidade só passou a valer quando a taxa básica de juros, denominada de Selic, foi reduzida para 8,5% ao ano. A partir desta mudança, a remuneração da sua poupança vai depender da taxa Selic, que é definida pelo Conselho de Política Monetária (Copom) mensalmente.
Se a Selic for menor que 8,5%, o rendimento passará a ser fixado em 70% da taxa Selic e mais a Taxa Referencial (TR), que será calculada a partir do rendimentos dos CDBs (Certificados e Recibos de Depósitos Bancários) mensais.
Veja agora como ficou na prática para quem aplicava R$ 500 na poupança por mês:
Antes: Com 0,5% ao mês + TR= R$ 2,74 por mês. Depois: Se a taxa Selic chegar a 7,5%, de acordo como previsto pelo governo, a poupança pode pagar até 5,25% + TR: nesse caso, o rendimento será de R$ 2,14 por mês.
Para prazos de investimentos que são inferiores a um período de quatro meses e com taxa Selic abaixo de 8,5% por ano, a conta poupança se torna a melhor opção, pois ela será isenta de Imposto de Renda e ainda oferecerá liquidez imediata.
Para períodos maiores, as Letras Financeiras do Tesouro (LFT), que pagam normalmente a variação da taxa Selic, tornam-se um negócio mais atrativo, pois todos os custos são embutidos e variam de 0,3% ao ano para taxas de CBLC e de 0,10% do valor total investido no ato da compra.
Você precisa deixar o dinheiro aplicado no Tesouro por um período mínimo de quatro meses. Se você quiser ficar mexendo no dinheiro deverá optar pela poupança mesmo.
Por Daniela Almeida da Silva
Foto: divulgação
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