Governantes indicam que o FGTS necessita correção de acordo com a TR (Taxa Referencial), política parecida com o que acontece na conta poupança. Do contrário, o Fundo fica inviável para conceder crédito com juros baixos, sanar trabalhadores que foram despedidos, entre outros benefícios.
Por outro lado, trabalhadores se reúnem com ações na justiça no sentido de obrigar governantes a corrigir o Fundo conforme as variações na taxa de inflação. No Brasil existem aproximados 50 mil processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reivindicam valorização dos valores no Fundo.
Por conta do excesso de trabalho idêntico, o STJ julgou os casos como recursos repetitivos e em consequência encaminhou a decisão para as instâncias inferiores na esfera da justiça federal e estadual.
Entre as principais ações conjuntas contra a revisão do FGTS vale o destaque ao recurso do SINDIPETRO (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba), grupo que luta contra a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal), que ao invés de promover mudanças continuou com a política atual para corrigir o FGTS, ou seja, conforme a TR.
O Partido da Solidariedade no Supremo também luta para modificar o quadro de renda do Fundo. De forma prática a decisão final cabe ao STJ que vai analisar a ação que indica existir inconstitucionalidade nas políticas monetárias do FGTS.
O ministro Luís Roberto Barros já afirmou de forma pública que não pretende decidir de forma provisória (liminar) o projeto e que deseja encaminhar o projeto ao plenário.
De acordo com as ações que se encontram nos tribunais do Brasil, alega-se que na média acontecem perdas financeiras além do que oitenta por cento em termos de renda. Quem tinha mil reais durante o ano de 1999 no FGTS deveria ter no começo do primeiro semestre de 2014 a quantia de R$ 2.586 ao considerar os valores corrigidos conforme a inflação.
Por Renato Duarte Plantier
Foto: Divulgação
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