Os decretos servem como ordens de autoridades públicas e superiores. Objetivam determinar com que as resoluções oficiais sejam cumpridas. Conheça os decretos que existem no quadro geral e influenciam as regras do IPTU na cidade de São Paulo.
No Decreto 52.703/2011, que nos dias atuais se encontra em vigor, existe o ato que serve para aprovar a legislação sobre tributos para o município de São Paulo. No quadro de leis que objetiva discutir e efetivar ordens sobre a cidade e os impostos, há regras adicionais: Decretos 51.357/2010; 50.500/2009; 49.704/2008; 48.407/2007; 47.006/2006 e 45.983/2005.
Decretos 37.923/1999e 42.396/2002: O conjunto de ordens visa aprovar e consolidar as leis da Propriedade Predial Urbana, ou seja, traz regras oficiais para organizar os princípios básicos referentes ao IPTU. Na prática específica que qualquer título imobiliário em São Paulo pode pagar ou não o imposto, o que varia de acordo com autorizações do poder público. Acessão física, natureza, bens imóveis e onerosos são modalidades que podem influenciar no dever de pagar o imposto.
Nas regras específicas do Decreto existe texto que serve para esclarecer os direitos para quem adquire o imóvel. Taxas fiscais e locais também se encontram presentes no conjunto do texto oficial, assim como as melhorias que o poder público faz com o dinheiro que recebe do imposto.
Em terras nacionais o sistema jurídico considera que os decretos se centram de forma oficial nas funções administrativas dos membros que sediam o poder político, ou seja, ordens inerentes aos cargos de prefeitos, governadores e presidentes.
O decreto pode ser pessoal ou em grupo. No primeiro caso apenas uma pessoa recebe a ordem ao ponto que na segunda opção existem grupos que ganham com regras semelhantes. Objetivo da ordem pública se encontra no ato de executar ou regulamentar, duas atividades que possuem base no Art. 84.
Por Renato Duarte Plantier
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