De acordo com informações colhidas no site oficial da Prefeitura de São Paulo e conforme a Lei 11.614/1994, os pensionistas, aposentados e as pessoas que possuem renda mensal vitalícia no sistema previdenciário não precisam pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A isenção acontece apenas para pessoas que possuem um imóvel registrado no nome físico.
Não se pode ignorar o fato de que pessoas que se enquadram nas regras precisam solicitar a isenção de forma pessoal, com ou sem procurador. Necessário ter o requerimento de isenção, entregue nas subprefeituras que se localizam próximas do imóvel. Para conquistar o documento os interessados precisam seguir ao seguinte endereço: Vale do Anhangabaú, número 206, das 08h às 18h.
Pessoas interessadas em solicitar e preencher o requerimento, para conquistar isenção na taxa de pagamento do IPTU, também precisam trazer no documento o demonstrativo que demonstra de modo claro o rendimento. Quem não apresenta o documento que demonstra a renda tem o pedido de isenção arquivado até a entrega acontecer, na subprefeitura.
Para conquistar esse tipo de isenção existem cinco tipos de regras, de acordo com a Lei: o bem imobiliário precisa compor o patrimônio de quem solicita o direito, não ter outro imóvel na cidade de São Paulo, não utilizar o bem como rendimento, ter renda de no máximo três salários mínimos e ser aposentado (pensionista ou beneficiário).
Caso as condições para conquistar a isenção deixarem de ser atendidas, existe a necessidade de comunicar à Secretaria Municipal das Finanças a atual condição, em prazo de no máximo três meses.
A cópia do demonstrativo de contas e o requerimento de isenção são os únicos documentos solicitados para conquistar o direito de não pagar IPTU, na cidade de São Paulo. Porém, caso julgue necessário, a unidade que analisa o pedido pode solicitar outras fontes documentais para conceder direito ao dono do imóvel não quitar o imposto.
Por Renato Duarte Plantier
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