Entrou em vigor neste sábado, dia 01 de dezembro, anova tabeladofator previdenciárioe deve alterar os benefícios dosaposentadospor tempo de contribuição.
Tais mudanças vão ser favoráveis para os segurados que estão na faixa etária dos 52 até 80 anos, que tiveram uma redução na expectativa de sobrevida.
Em todos os anos o fator previdenciário é alterado. As mudanças ocorrem em virtude da atualização da tábua da expectativa de vida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O cálculo também leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria. Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o fator previdenciário costuma diminuir o valor do benefício, pois quem se aposenta por esta modalidade normalmente não tem a idade para se aposentar, mas já tem um tempo de contribuição para tal.
Como a sua expectativa de vida ainda é considerável, o valor do benefício é reduzido quanto mais jovem o assegurado for.
De acordo com o IBGE, a expectativa de vida quando o brasileiro nasce subiu de 73,8 em 2010, para 74,1 em 2011. Diferente dos últimos anos, as projeções do IBGE mostram que a faixa entre os 52 a 80 anos, a expectativa de sobrevida diminuiu, o que deve beneficiar os segurados.
Ou seja, para aqueles que ainda não têm idade para se aposentar, o fator previdenciário vai reduzir menos o valor do benefício. Para quem já tem a idade, o fator vai aumentar mais o valor do benefício.
Uma simulação do Ministério da Previdência Social aponta que um homem de 55 anos e 35 anos de contribuição, por exemplo, vai ter uma alteração no fator previdenciário de 0,715 para 0,716.
Com isso, para receber o mesmo benefício, ele contribuiria por 17 dias a menos. Se ele contribuir por mais tempo, o valor do benefício tem a tendência a aumentar.
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