A DIF (Declaração de Instituições Financeiras), documento relativo ao segundo semestre de 2011 que é exigido pelas instituições financeiras e entidades obrigadas à adoção do Cosif – Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Nacional deve ser entregue até o próximo dia 31 de maio. Falta pouco menos de 15 dias e é preciso correr para não ser pego por uma multa altíssima.
Este documento é uma declaração com informações contábeis e fiscais necessárias para a apuração do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Especialistas no assunto indicam que o documento deve conter os dados cadastrais dos prestadores de serviço e a identificação do responsável pelo documento além dos informes contábeis. Bancos comerciais, de investimentos e desenvolvimento e múltiplos estão obrigados a apresentá-lo. Bem como sociedades de crédito, associações de poupança, empresas de liquidação extrajudicial, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e sociedades de arrendamento mercantil.
Para preencher o documento DIF, o aplicativo está disponível no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br.
A DIF apresentada fora do prazo pode gerar multa de R$ 2 mil por declaração. Já a não apresentação pode gerar multa de mais de R$ 5 mil.
Por Natali Alencar
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