No holerite dos trabalhadores com registro em carteira de trabalho há descontos em benefício do próprio assalariado, desde fatia destinada ao plano de saúde, vale transporte e vale refeição, até ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O último ponto, em especial, pode ser sacado quando existe demissão sem justa causa, bem como utilizado para abatimento de imóveis (a cada dois anos).
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal determinou que o governo não é responsável pelo custeio de encargos fiscais, comerciais e trabalhistas, sobretudo em relação ao FGTS, a trabalhadores terceirizados no caso de a empresa em que atuam não estarem em dia com seus tributos.
Essa disposição foi definida após ponderação de uma ação de constitucionalidade incitada por José Roberto Arruda, governador do Distrito Federal. No processo, de acordo com o portal R7, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) contestou a lei e responsabilizou a Administração Direta e Indireta no concernente aos débitos trabalhistas quando operar como contratante de algum serviço terceirizado especializado.
Apesar dessa decisão, será necessário analisar caso a caso, por meio de investigações, para atestar se a inadimplência tem por origem falta ou falha de fiscalização pelo órgão público contratador.
Por Luiz Felipe T. Erdei
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