Começou a valer na última quarta-feira uma lei que obriga os comércios e empresas que prestam serviços de todo o Brasil a ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos, para que os clientes possam consultá-lo quando necessário.
De acordo com a lei, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, o estabelecimento que descumprir o requisito e não manter um exemplar no Código de Defesa do Consumidor poderá receber uma multa de até R$ 1.064,10.
O Código de Defesa do Consumidor traz informações a respeito dos direitos dos consumidores em relação ao setor de varejo e serviços. Em 2010, o CDC, como é conhecido, completa 20 anos de vigência no Brasil.
Por Luana Neves
Deixe um comentário