Lei Obriga Empresas a ter Código de Defesa do Consumidor

Começou a valer na última quarta-feira uma lei que obriga os comércios e empresas que prestam serviços de todo o Brasil a ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos, para que os clientes possam consultá-lo quando necessário.

De acordo com a lei, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, o estabelecimento que descumprir o requisito e não manter um exemplar no Código de Defesa do Consumidor poderá receber uma multa de até R$ 1.064,10.

O Código de Defesa do Consumidor traz informações a respeito dos direitos dos consumidores em relação ao setor de varejo e serviços. Em 2010, o CDC, como é conhecido, completa 20 anos de vigência no Brasil.

Por Luana Neves


Comentários

2 respostas para “Lei Obriga Empresas a ter Código de Defesa do Consumidor”

  1. Valdir-Birigui-

    Será quem está sendo o beneficiario de tal medida? imagina a quantidade de CDC que será necessario para colocar um exemplar em cada estabelecimento comercial deste imenso País.
    Isto não seria outra coisa igual ao selo dos carros, ou o kit de primeiros socorro nos carros. Tem lobo grande atráz disso!

  2. Acredito que o maior interessado em possuir este “livreto” é o próprio consumidor, ainda assim se o quiser. Para isto temos quem nos defenda juridicamente. O que é DEMOCRACIA? Quando somos obrigados a adquirir um livro de códigos de direitos. E o nosso direito em recusar a tê-lo? Multa? Concordo com a opinião acima “tem lobo grande atrás disso” (Há algum “bonitinho”, dono de gráfica, amigo de outros “bonitinhos” querendo arranjar dinheiro extra para campanha 2010. Isto é que é fazer humor com o povo! Esta forma de fazer graça, POOOODE!

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